Questões Frequentes sobre o
STEDI
Sistema de Transferência Electrónica de Dados de Inquéritos
Tópicos de Ajuda
I – Inquéritos Electrónicos do GEP
“Inquéritos
Electrónicos” - funcionalidades
disponíveis neste serviço (STEDI)
II - Acesso ao Sistema dos Inquéritos e Apoio ao Utilizador
Acesso ao Sistema
de Transferência Electrónica de dados de Inquéritos (STEDI).
Comunicação de Dados de
Autenticação e Credenciais de Acesso para Resposta ao Inquérito
O que é a Morada de Correspondência
Verificação da Morada de Correspondência
Processo de Autenticação e Credenciais de Acesso ao Sistema STEDI
(online)
Dificuldades de acesso On-Line
III – Aplicação de Recolha das Respostas ao Inquérito
Como proceder à Resposta ao Inquérito?
Como posso proceder a uma correcção dos dados
já enviados?
Perdi o ficheiro que continha os últimos dados
enviados do inquérito e pretendo efectuar uma correcção, Como posso obter o
ficheiro de dados já preenchido do Inquérito?
Dificuldades Técnicas ao Descarregar a
Aplicação de Recolha das Respostas ao Inquérito?
IV – Apoio ao Utilizador
V – Segurança, Gestão de Utilizadores e Delegações de Preenchimento do Inquérito
VI – Gestão da Entidade
Conteúdos de Ajuda - Inquéritos
I – Inquéritos Electrónicos do GEP
Quais os objectivos dos Inquéritos Electrónicos do
GEP?
O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social está a implementar a recolha de informação por via electrónica para os inquéritos que realiza. São nossos objectivos:
à Simplificação e racionalização de procedimentos e meios, através da aplicação das novas tecnologias
à Minimizar o esforço solicitado aos respondentes
à Facilitar o relacionamento com os respondentes
à Obtenção de Estatísticas em tempo útil
“Inquéritos
Electrónicos” e funcionalidades disponíveis neste serviço
“Inquéritos Electrónicos”
constitui um serviço, disponível na Internet, no site do GEP, para a recolha de
dados de Inquéritos por via electrónica.
§ Este canal de recolha foi desenvolvido com o objectivo de introduzir funcionalidades que reduzam o esforço exigido às unidades inquiridas nos Inquéritos do GEP, bem como a diminuição dos tempos de recolha.
§ A utilização deste serviço é obrigatória para os inquéritos abrangidos.
Quais as funcionalidades disponíveis neste serviço?
Para cada Inquérito em fase de Recolha, a entidade seleccionada para a amostra tem disponíveis as seguintes funcionalidades:
- Resposta ao Inquérito - através de Aplicação de Recolha disponibilizada logo após acesso e autenticação no Sistema STEDI
- Comprovativo da Resposta ao Inquérito – após ter efectuado a transferência de dados do Inquérito através da aplicação de recolha que foi instalada localmente no seu computador, pode obter o comprovativo de Entrega no Sistema STEDI (online).
- Acesso à Gestão da Entidade - através de ligação apropriada que possibilita a gestão da estrutura empresarial da entidade e a sua composição em Unidades Locais.
Pode ainda, no site do GEP www.gep.mtss.gov.pt :
ü Informar-se dos produtos obtidos na área da estatística com base nos resultados das suas respostas;
ü Aceder à respectiva metodologia e conceitos estatísticos utilizados.
O serviço
de recolha electrónica de dados é gratuito?
Sim.
Qual a legislação
nacional aplicável à obtenção de estatística oficiais por meio de Inquéritos?
.
De onde provém a
competência do GEP para a realização de inquéritos?
O GEP faz parte do Sistema Estatístico Nacional, enquanto órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE). Os inquéritos que realiza são registados junto do INE. Destes registos, bem como da sua validade, é dado conhecimento no cabeçalho de cada questionário.
A resposta aos
inquéritos é obrigatória?
O conhecimento de informação estatística fiável, pertinente e actual é indispensável à tomada de decisão a todos os níveis, pelo que a colaboração das unidades estatísticas seleccionadas para responder aos inquéritos do GEP, é decisiva para a sua produção e difusão.
A resposta aos Inquéritos é obrigatória e confidencial, ao abrigo da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio (Lei do SEN), sendo os elementos fornecidos destinados exclusivamente a fins estatísticos.
São confidenciais
os dados recolhidos nos inquéritos?
A informação recolhida pelo GEP nos seus inquéritos estatísticos é confidencial e está protegida pelo segredo estatístico.
A Lei n.º 22/2008 de 13 de Maio, na parte respeitante ao Segredo estatístico, obriga o GEP a guardar absoluta reserva quanto à informação estatística individual recolhida, de pessoas singulares e colectivas.
O dever de sigilo, relativamente aos dados individuais recolhidos, implica que estes:
Ø Não podem ser discriminadamente inseridos em quaisquer publicações ou fornecidos a quaisquer pessoas ou entidades, nem deles pode ser emitida certidão;
Ø Constituem segredo profissional, para todos os funcionários e agentes que deles tomem conhecimento;
Ø Nenhum serviço ou autoridade pode ordenar ou autorizar o seu exame.
Qual o prazo de
resposta?
Solicita-se a máxima atenção das empresas para as instruções de preenchimento disponíveis como auxiliar dos questionários e para que seja cumprido o prazo de resposta. O prazo de resposta consta no site do GEP e também na aplicação de recolha de dados do inquérito.
O GEP está à vossa inteira disposição
para o esclarecimento de eventuais dúvidas, através do telefone 21 115 5100 ou através
de formulário disponível no Sistema STEDI (Sistema de Transferência Electrónica
de Dados de Inquéritos).
O acesso ao Sistema STEDI é efectuado através do site do GEP em www.gep.mtss.gov.pt na Área Empresas, Entrega de Informação, Inquéritos.
II - Acesso ao Sistema dos Inquéritos e Apoio ao Utilizador
Acesso ao Sistema
de Transferência Electrónica de dados de Inquéritos (STEDI).
Onde se acede ao sistema de entrega de Inquéritos?
Deverá aceder ao sistema através do site do GEP www.gep.mtss.gov.pt
Na área Empresas está disponível a opção que possibilita acesso ao Sistema de Transferência Electrónica de dados de Inquéritos (STEDI).
Comunicação de Dados de Autenticação e
Credenciais de Acesso para Resposta ao
Inquérito
Como serão comunicados à entidade os elementos de acesso que permitem
a entrega do Inquérito?
O código de utilizador e chave de acesso ao sistema serão comunicados através de carta, enviada para a morada de correspondência da entidade. Estes elementos de acesso, em conjugação com o NIF, serão também utilizados para acesso ao Sistema de Recepção do Relatório Único.
Caso a entidade tenha respondido ao Relatório SHST (Relatório de Saúde Higiene e Segurança no Trabalho) em 2009, deverá utilizar os mesmos dados de autenticação para aceder ao STEDI.
O que é a Morada de Correspondência
Porque é que existe a morada de correspondência?
A morada de correspondência será normalmente igual à morada da Sede da entidade.
Esta morada foi criada para ultrapassar a dificuldade da existência de moradas com Apartados, que não são admitidos para a morada da Sede, ou para responder a casos em que a morada da sede da entidade difere da morada de correspondência.
Verificação da Morada de Correspondência
A entidade não tem em seu poder a carta com os dados de acesso. De que
forma pode verificar se a morada de Correspondência está correcta?
Deverá aceder ao STEDI através do site do GEP www.gep.mtss.gov.pt
No ecrã de autenticação, deverá seleccionar a opção Obter Dados de Acesso, que lhe permite Consultar os Dados da Entidade.
Ao introduzir o NIF da entidade, poderá confirmar se os dados de localização estão correctos, entre eles a morada de correspondência.
Se verificar que o endereço de correspondência está correcto, pode submeter Pedido de Reenvio dos Dados de Acesso, o qual resulta no reenvio de novos elementos de acesso ao sistema, para a morada de correspondência, via carta (recepcionada três a quatro dias úteis após o pedido).
Se verificar que o endereço de correspondência não está correcto, pode efectuar a sua correcção e submeter um Pedido de alteração de Morada de Correspondência, o qual resulta no reenvio de novos elementos de acesso ao sistema para a nova morada de correspondência indicada, via carta (três a quatro dias após o pedido). Para o pedido de Alteração de Morada ser aceite e processado, é necessário que a entidade envie fax carimbado e assinado pelo responsável da mesma.
Como encontrar um Código Postal
correcto?
No caso de desconhecer qual o código postal correcto para uma determinada morada, deve consultar o site dos CTT.
http://www2.ctt.pt/feapl/jsp/postalcodesearch/public/postalcodesearch.jsf?tab=1#
Processo de Autenticação e Credenciais de Acesso ao Sistema STEDI
(online)
Como se efectua o processo de autenticação?
Para entrar no sistema, deverá aceder à zona de autenticação e acesso ao STEDI, no site do GEP, e ter na sua posse os dados de utilizador: NIF, Código do utilizador e a Palavra-chave.
Se não tiver os dados necessários para entrada no sistema, deve fazer um pedido de Reenvio dos mesmos, através da opção “Obter dados de acesso”.
Dificuldades de acesso On-Line
Porque falha o processo de autenticação?
O processo de autenticação pode falhar por dois motivos: a senha está incorrecta (má digitação ou por o utilizador já ter alterado a palavra-chave original) ou o utilizador não possui acesso.
Porque se encontra suspenso o meu acesso?
O seu acesso ficará suspenso, se ocorrerem cinco tentativas consecutivas de autenticação sem sucesso.
Porque se encontra cancelado o meu acesso?
O seu acesso é cancelado por decisão do GEP.
Como é que uma entidade já existente (registada no GEP), seleccionada
para responder ao Inquérito e com morada correcta de correspondência, pode recuperar
os seus dados de acesso (caso tenha perdido a anterior chave de acesso ao
sistema)?
A entidade deverá efectuar pedido de Reenvio de dados de acesso.
Na zona de autenticação e acesso ao STEDI, está disponível a opção Obter Dados de Acesso.
Deve efectuar a pesquisa pelo NIF da entidade, obtendo os dados da entidade registados no sistema.
Se todos os dados estão correctos, deve solicitar Reenvio de Carta através da opção Reenviar Carta.
O GEP comprova a veracidade dos dados que acompanham o pedido de recuperação e procede à comunicação dos seus novos dados de acesso via carta.
III – Aplicação de Recolha das Respostas ao Inquérito
Como proceder à Resposta ao Inquérito?
Fases de Resposta ao Inquérito
1. Aceder ao site do GEP em www.gep.mtss.gov.pt e, na Área Empresas, Entrega de Informação, Inquéritos e, dentro destes, na resposta ao Inquérito para o qual a entidade está a ser inquirida.
2. A entidade será direccionada para o Sistema de Transferência Electrónica de Dados de Inquéritos, no qual se deve autenticar utilizando os elementos de acesso recebidos por carta.
3. Após autenticação efectuada com sucesso, tem acesso directo à página de Estado da Resposta ao Inquérito, onde está disponível a aplicação de Resposta ao Inquérito (em Responder Inquérito).
4. Deve carregar na imagem/ícone (ISPC) de
modo a descarregar a aplicação para o seu computador.
5. Após descarregar a aplicação de recolha com sucesso, é-lhe apresentado um ecrã inicial, onde deve seguir os procedimentos que lhe são apresentados.
6. Proceder ao preenchimento e envio do inquérito.
(O inquérito pode ser preenchido parcialmente e gravado no seu computador, retomando mais tarde o seu preenchimento).
Como posso proceder a uma correcção dos dados já enviados
ou à continuação do preenchimento do inquérito?
No seu desktop
encontrará a imagem (ISPC) , que lhe permitirá
acessos posteriores à aplicação de Recolha, continuando o preenchimento do
inquérito ou para proceder a alguma correcção.
Deve seleccionar o ficheiro XML que guardou no seu computador e que contém os dados da resposta ao Inquérito. Efectuar as correcções necessárias ou continuar o preenchimento do Inquérito , Validar e Enviar a Resposta.
O Sistema de controlo de recepção dos Inquéritos substitui os dados anteriormente enviados e mantém sempre a última versão do inquérito que enviou.
Perdi o ficheiro que continha os últimos dados enviados do inquérito e pretendo
efectuar uma correcção. Como posso obter o ficheiro da Resposta ao Inquérito
enviado?
No Sistema de Transferência Electrónica de Dados de Inquéritos (online) acessível através de www.gep.mtss.gov.pt, tem a possibilidade de descarregar o último ficheiro XML que foi enviado.
Dificuldades Técnicas ao Descarregar a
Aplicação de Recolha das Respostas ao Inquérito?
Não consigo descarregar a aplicação de Recolha para o meu computador.
Qual o software necessário para a instalação da aplicação no meu computador?
Se tiver dificuldades em descarregar aplicação de recolha deve verificar se:
- Tem o software Java instalado na sua máquina: a versão recomendada a instalar (versão 6) encontra-se disponível em: http://www.java.com/en/download/
- Tem privilégios de execução de aplicações no seu computador.
Erro de Proxy - Consigo descarregar a aplicação de Recolha das
Respostas do Inquérito para o meu computador. Estou a seguir os procedimentos
indicados para o preenchimento do inquérito, mas, na etapa Obter dados Iniciais
surge a indicação de que devo Configurar o Proxy. Como fazê-lo?
Ao Obter os Dados Iniciais da Entidade está a estabelecer comunicação com o servidor do GEP.
Caso esteja a utilizar um servidor proxy, poderá obter esta mensagem.
Para poder configurar manualmente o proxy pode seguir os seguintes passos:
§ Passo 1: clicar em “Configurações-” e depois em “Configurar Proxy”. Surge a seguinte janela, com elementos que deverá solicitar ao administrador de sistemas.
§
§ Passo 2: Preencher o campo “Endereço” com o nome do servidor proxy da sua empresa (ou com o IP).
§ Passo 3: Preencher o “Porto” do servidor proxy da sua empresa.
§ Passo 4: Caso o servidor proxy necessite de autenticação, preencha também os campos “Utilizador” e “Password”. Se a sua autenticação no servidor proxy necessitar de especificar o domínio (autenticação NTLM), insira-o no campo “Username” seguido do carácter ‘\’, como mostra a imagem acima.
§ Passo 5: Por fim, clique em “Guardar” e volte a “Obter dados Iniciais”
IV – Apoio ao Utilizador
Como é que uma entidade pode obter esclarecimentos ou solicitar ajuda
para dificuldades técnicas?
O GEP está à vossa inteira disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas, através do telefone 21 115 5100 .
As questões técnicas ou de preenchimento do Inquérito podem ser colocadas através de formulário disponível no STEDI (Sistema de Transferência Electrónica de Dados de Inquéritos)
Pretendo Reportar Problema porque não consigo efectuar a autenticação no
STEDI com os elementos de acesso/ credenciais recebidas por carta.
Pode reportar problema através do formulário disponível no STEDI na opção Reportar Problema.
Pode reportar o problema através do telefone 21 115 5100 escolhendo a opção relacionada com as Respostas ao Inquérito sobre o qual está a ser inquirido.
Consigo efectuar a autenticação ao STEDI, mas estou com dificuldades
técnicas relacionadas com a aplicação de recolha ou no preenchimento do
inquérito. Como proceder?
Após autenticação, e tendo acesso às funcionalidades do Sistema, pode utilizar o formulário de Ajuda para colocar questões ao GEP, o qual se encontra disponível no menu superior, na opção Ajuda->Pedidos de Ajuda->Registar Pedidos de Ajuda
Sempre que possível, deve ser anexado um ficheiro com a(s) imagem(ns) relativa(s) ao problema, que surge(m) em ecrã, de modo a que a equipa de apoio possa perceber melhor a questão colocada.
A resposta ser-lhe-á enviada para o email indicado, ou será contactado via telefone para mais esclarecimentos.
Deve especificar obrigatoriamente e de forma correcta estes elementos: telefone, e-mail e identificação/nome de contacto.
Pode também seguir o estado de processamento do seu pedido de Ajuda na opção Ajuda->Pedidos de Ajuda->Os Meus Pedidos de Ajuda
V – Segurança, Gestão de Utilizadores e Delegações de Preenchimento do Inquérito
Recebi uma carta
informando que a minha entidade foi seleccionada
para responder a um determinado inquérito através de um questionário
electrónico. No entanto, pretendo delegar a responsabilidade do preenchimento
noutra entidade (por exemplo, no meu Contabilista). Como proceder?
Ao Delegar significa que está a transferir a responsabilidade de resposta ao inquérito para uma entidade diferente, denominada entidade delegada. A entidade Delegada terá de estar registada no sistema.
Esta opção serve para evitar que se tenham de dar os dados de acesso da Empresa a outra entidade.
A entidade delegada poderá aceder com os seus próprios dados de acesso e terá acesso aos dados da entidade que efectuou a delegação, no que diz respeito ao preenchimento do inquérito.
Recebi uma carta
informando que a minha entidade foi seleccionada
para responder a um determinado inquérito através de um questionário
electrónico. No entanto, pretendo atribuir a um funcionário da minha empresa a
responsabilidade de resposta a este inquérito, sem lhe fornecer os dados de
acesso que recebi e que têm o máximo nível de privilégios. Como proceder?
A opção Gestão de Utilizadores permite-lhe criar um novo utilizador para ser usado por outros funcionários, com os privilégios que entender.
Sugere-se a utilização desta facilidade para atribuir tarefas diferentes a pessoas diferentes, além de evitar a entrega dos dados que lhe são fornecidos e que possuem todos os privilégios.
Basta atribuir o perfil de Entrega para proceder à entrega de um Inquérito.
Pode também alterar a sua password, memorizando a nova para futuros acessos, quer ao Sistema de Inquéritos, quer ao Sistema do Relatório Único.
VI – Gestão da Entidade
Que funcionalidades disponibiliza a opção de Gestão da Entidade
disponível no Sistema STEDI?
Esta opção disponibiliza Funcionalidades de gestão da entidade e das suas Unidades Locais no âmbito do Sistema dos Inquéritos.
Pode visualizar, editar ou actualizar as suas Unidades Locais (estabelecimentos) ou os dados da sua Entidade, actualizando a sua estrutura.